CERTIFICADO ENERGÉTICO – RCCTE e RSECE
Com a entrada em vigor da legislação nacional do Sistema de Certificação Energética, Dec.Lei 78/2006, passa, a partir do dia 1 de Janeiro de 2009, a ser obrigatório a apresentação do certificado energético quando se efectuarem contratos de venda e de arrendamento.
Nos edifícios existentes, a certificação energética destina-se a proporcionar informação sobre as medidas de melhoria de desempenho, com viabilidade económica, que o proprietário pode implementar para reduzir as suas despesas energéticas e, simultaneamente, melhorar a eficiência energética do edifício.
O processo de certificação envolve a actuação de peritos qualificados, o qual terá que verificar a conformidade regulamentar do edifício no âmbito do(s) regulamento(s) aplicáveis (RCCTE e/ou RSECE), classifica-lo de acordo com o seu desempenho energético, com base numa escala de A+ (melhor desempenho) a G (pior desempenho) e eventualmente propor medidas de melhoria.
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PROJECTO DE RCCTE e RSECE
Todos os novos projectos de comportamento térmico (RCCTE) e de sistemas energéticos de climatização (RSECE) necessitam de uma Declaração de Conformidade Regulamentar.
Dentro da área de Projecto, apresentamos os seguintes serviços:
- Projecto de Comportamento Térmico – RCCTE
- Emissão de Declaração de Conformidade Regulamentar – RCCTE e RSECE
Efectuamos peritagens de projectos efectuados em diversos programas de cálculo, incluindo o CYPETERM.
SOLUÇÕES ENERGÉTICAS A e A+
A Ábaco Verde apresenta um serviço inovador que consiste na elaboração do Projecto da sua habitação de forma a assegurar que a sua classe de eficiência energética não será inferior a A. Para além da fase de projecto, a nossa solução também incide sobre a construção do seu imóvel, de forma a garantir que as exigências e o rigor do Projecto seja cumprido em obra.
Este serviço inovador, não só assegura um processo de Projecto + Construção rápido, eficaz e com qualidade, como reduz a sua factura energética anual até 80% de uma construção convencional.
A Ábaco Verde dispõe a tempo permanente de dois peritos qualificados no âmbito do Sistema Nacional de Certificação Energética e da Qualidade do Ar Interior nos Edifícios (Decreto-Lei nº78/2006 de 4 de Abril) na vertente RCCTE e peritos externos na vertente do RSECE-QAI e RSECE-Energia.
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